Foi sancionada no dia 13/10/2020, pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As novas regras passarão a valer daqui a seis meses.
Destacamos as principais mudanças:
Validade
O prazo de validade da CNH passa a ser de dez anos para condutores com até 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos, e motoristas com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.
Pontuação
Ficou aprovado o aumento da pontuação limite para que o condutor tenha a CNH suspensa. Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.
Para condutores que trabalham com os veículos, como taxistas, motoristas de aplicativo ou caminhoneiros, o limite será de 40 pontos, independente se ele tiver cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, motoristas profissionais poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.
Multa
Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
Os motoristas podem ainda optar por receber multas por um sistema eletrônico, que também terá opção para recurso. Se reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recorrer, terá 40% de desconto no valor da multa.
Farol
A obrigatoriedade de acender o farol durante o dia será apenas para rodovias de pista simples. Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna (DRL, na sigla em inglês), um farol específico para o uso durante o dia.
Cadeirinha
Ficou inclusa a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até dez anos que tenham menos de 1,45 m de altura.
Motos
A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para crianças andarem na garupa das motos.
Bicicletas
Considerada agora como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclo faixas. Além disso, passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.
Autonomia
Os órgãos municipais de trânsito, estaduais e federais estão autorizados também aplicar a suspensão do direito de dirigir.
Recall
Veículos serão licenciados somente se comprovarem atendimento às campanhas de recall dos fabricantes.
Exame toxicológico
A exigência do exame toxicológico para motoristas profissionais com CNH das categorias C, D e E foi mantida.
Benefícios para bons condutores
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos condutores no registro positivo.