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Vamos entender o que diz a nova lei sobre o MDF-e Intermunicipal

 

De acordo com o ajuste 23/19, a emissão do MDF-e Intermunicipal é obrigatória em todo território brasileiro a partir de setembro de 2020. Isso quer dizer que, tanto o transporte sendo realizado de um estado para o outro quanto de uma cidade para outra, o MDF-e deve ser emitido.

Considerando a aplicação da Lei em vigor, a empresa que não emite o MDF-e ou não apresenta o DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) durante uma fiscalização, estará sujeito à multa que cairá não apenas sobre a transportadora, mas também sobre o seu cliente.

O software que utilizamos está atualizado e preparado para emitir documentos fiscais de transporte (CT-e, MDF-e e CIOT) com praticidade e segurança.

O Manifesto Eletrônico é um documento obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. Ele reúne todas as informações sobre os documentos que estão vinculados a uma operação de transporte, resumindo os principais dados do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) vinculados às mercadorias transportadas. 

Sendo assim, o MDF-e deve ser emitido:

  • Pelo contribuinte emitente de CT-e (Modelo 57) optante de qualquer regime;
  • Pelo contribuinte emitente de NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC).

MDF-e intermunicipal se torna obrigatório em todo o Brasil 

Alguns estados brasileiros já exigem a emissão de MDFe nas operações internas, mas a partir de 08/09/2020, a emissão de MDFe para transporte intermunicipal se tornará obrigatória em todo o Brasil, com exceção apenas do estado de São Paulo, que vai determinar suas próprias regras. 

Esta mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) através do Ajuste SINIEF 23/2019 de 10/10/2019. 

MDFe Integrado também entra em vigor em 08/09/20

As regras para adequação ao Projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020, através da Nota Técnica 2020.001, publicada no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.  A implantação entrou em fase de Homologação em 09/03/2020 e a fase de Produção estava prevista para iniciar em 06/04/2020.  Porém, devido a pandemia de corona vírus, esse prazo foi prorrogado também. 

Rejeições para quem não se adequar ao MDF-e integrado

Com o MDF-e Integrado entrando em vigor, surgem novas validações que, se não observadas, causarão rejeições:

  • Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado; 
  • Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário; 
  • Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado; 
  • Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;
  • Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;
  • Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

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